quinta-feira, 24 de setembro de 2009

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Publicação
Instrução Normativa CGRE nº 11/09 - D.O.E. Rondonia - 10.09.2009

Utilização do crédito presumido para aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - Procedimentos

Por meio da Instrução Normativa nº 11/2009, foram instituídos os procedimentos relativos à utilização do crédito presumido do ICMS para aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF com requisito de Memória de Fita Detalhe - MFD. Referida Instrução Normativa dispôs especialmente sobre:
a) os documentos necessários para que o contribuinte utilize o benefício;
b) as condições para que o pedido de concessão seja homologado pela agência de rendas;
c) a emissão de documento próprio autorizando a utilização do benefício;
d) a limitação ao valor do crédito presumido e ao número de equipamentos por contribuinte;
e) a emissão, pelo contribuinte, de nota fiscal de entrada para cada parcela do crédito presumido, bem como os procedimentos para preenchimento;
f) o estorno do crédito presumido;
g) a perda do benefício; e
h) os contribuintes que podem usufruir o benefício.

Esta Instrução Normativa entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º.01.2009.

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