Foram estabelecidos os Índices de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST a serem utilizados no período de 1º.10.2009 a 30.06.2010, para determinação da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (tais como refrigeradores, ferros elétricos de passar, máquinas automáticas para processamento de dados, monitores e telefones para redes celulares e para outras redes sem fio), destinados a estabelecimento localizado em território paulista.
A Portaria CAT nº 178/2009, que produzirá efeitos a partir de 1º.10.2009, revogou a Portaria CAT nº 95/2009, que dispõe sobre o mesmo assunto.