quarta-feira, 1 de setembro de 2010

13 dicas sobre NFe

1. Danfe não é NFe - O Documento Auxiliar de Nota Fiscal – Danfe – não é a Nota Fiscal Eletrônica, e sim a representação gráfica da NF-e e tem as seguintes funções: acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores etc.); conter a Chave de Acesso, composta por 44 números, para consulta das informações da NF-e; auxiliar na escrituração das operações documentadas por Nota Fiscal Eletrônica.

2. XML - A Nota Fiscal Eletrônica é o arquivo popularmente chamado de arquivo XML. O contribuinte emissor de NF-e é responsável pela sua guarda por, no mínimo, 5 anos. Por isto pesquise e adote sistemas eficientes e confiáveis de backup.

3. Assinatura Digital - Além de armazenar o XML por 5 anos, o contribuinte deve sempre verificar se o arquivo gerado é válido, pois, pelo conceito da NF-e, a validade do documento é garantida pela assinatura digital. Não esqueça de verificar se a assinatura digital, que garante a integridade e autenticidade de arquivos eletrônicos, é válida. Se não for, mesmo que a NFe esteja autorizada, o contribuinte estará armazenando um documento inválido e poderá sofrer consequências. já que é o responsável pela guarda do documento.

4. Segurança - Fique atento à segurança de seu Certificado Digital. Existem dois tipos válidos para assinar a NF-e: o e-CNPJ, que além de assinar a NFe dá acesso a diversos serviços na Receita Federal e o e-NFe, que só permite assinar a nota fiscal.

5. Dispensa de emissão – No caso da legislação de São Paulo, de acordo com a Portaria CAT 162/2008, há alguns casos em que o contribuinte fica dispensado da emissão de NF-e. Por exemplo, na venda fora do estabelecimento, desde que na remessa e no retorno da mercadoria sejam expedidas NFe. As vendas efetuadas fora do estabelecimento podem ser emitidas em papel, nos modelos 1 ou 1 A. Neste caso, o contribuinte deverá preencher o campo Informações Complementares com a descrição “Dispensado de emissão de NF-e – PCAT 162/2008 – artigo 7º – Hipótese ‘__’” e demais informações, dependendo da hipótese de dispensa.

6. Informe à Sefaz – Toda e qualquer movimentação que envolva NFe deve ser autorizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de origem do contribuinte. Em suma, para emitir, cancelar ou inutilizar a NF-e, o arquivo deve ser transmitido para a secretaria, pois, sem a autorização deste órgão, o documento não tem validade.

7. Negativo - Se a nota fiscal for rejeitada pela Sefaz, independente do erro apontado pelo órgão, ela não fica armazenada no banco de dados do órgão. Caso isso tenha ocorrido, o contribuinte deve corrigir o documento e retransmiti-lo para que a Secretaria o autorize. Importante: Caso a nota rejeitada não seja retificada e retransmitida, esta numeração não constará na base de dados da Sefaz e deverá ser inutilizada por quebra de sequência.

8. De olho nas datas – Atualmente, o prazo para cancelamento da NFe é de até 168 horas após sua autorização. A partir de 1° de janeiro de 2011 ficará reduzido para 24 horas. No caso do Estado de São Paulo, a partir da Portaria CAT 123/10, será recebido fora do prazo regulamentar o pedido de cancelamento da NF-e, a partir da data de autorização em até 744 horas (31 dias). Porém, vale ressaltar que o contribuinte está suscetível a multa, de acordo com o Regulamento do ICMS (RICMS).

9. Cuidado com o “autocompletar” - A Nota Fiscal Eletrônica não poderá ser cancelada quando ocorrer a saída da mercadoria. Muitos softwares emissores no mercado preenchem automaticamente a data de saída na nota. Ou seja, mesmo que a mercadoria não tenha saído de fato, o documento não poderá ser cancelado, pois, para o Fisco, a data preenchida corresponde àquela em que produto transitou. Logo, o contribuinte deverá adotar outros procedimentos em vez do cancelamento, como, por exemplo, providenciar a nota de devolução.

10. Não é obrigatório - O preenchimento do campo “data de saída/entrada” não é obrigatório para que a NF-e seja validada. O programa emissor pode deixar este campo em branco, mas é importante que, quando a mercadoria sair da empresa, ela esteja devidamente descrita no Danfe.

11. É obrigatório - Fique atento a outras obrigatoriedades fiscais além da emissão da NFe. Muitas empresas, por exemplo, são obrigadas à geração do arquivo Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços), que deve conter tanto as notas fiscais de emissão própria quanto as notas fiscais de compra de mercadorias ou produtos.

12. Não se engane com slogans de soluções completas - Muitos softwares emissores têm apenas as funcionalidades para emitir a NF-e e não oferecem outros módulos como controle de estoque e a geração do arquivo Sintegra, por exemplo. Não se engane com slogans de soluções completas e peça ajuda ao seu contador antes de contratar um software emissor.

13. Problemas ou falta de conectividade - Quando acontecerem problemas que o impeçam de emitir a NF-e, existem soluções de contingência, como Scan (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional), Dpec (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) e Formulário de Segurança. A opção por uma destas soluções depende do problema que impede a autorização da NF-e. Nos casos em que não há conectividade à internet, a única opção é o Formulário de Segurança, que deverá ser comprado apenas em gráficas credenciadas pelo Fisco.


Fonte (na íntegra): Cotidiano Digital

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Ao atingir a marca de 500 lojistas seguidores no Twitter sortearemos o lançamento da Honeywell, leitor de código de barras laser clique e confira!

Vaga em aberto

No momento estamos com uma vaga em aberto de auxiliar de escritório, para atuar em nossa Loja Virtual.

Bolsa inicial (3 meses) R$ 750,00 + Condução.

Após o período de experiência além dos R$ 750,00 + Condução, será comissionado(a) de acordo com as vendas.

Caso suas pretensões salariais se encaixem ao perfil da vaga entre em contato para agendar uma entrevista.

Ag. Retorno

Grato

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Diego Pontes

(011) 2596-9696

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Lembrete

Amanhã é dia 01/09/2010, alguns de nossos parceiros terão o boleto vencendo.
Programe-se!
Boas vendas Equipe LojaFácil.

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Promoção LojaVirtual

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Fabricante - Honeywell
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Atendimento Chat On-line

Agora dentro de nosso horário comercial, segunda feira à sexta feira das 08:30 as 18:00 , é possível entrar em contato pelo Chat On-Line com todos nossos departamentos.
Também aos Sábados das 10:00 as 18:00 com plantão do suporte técnico.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Nova Versão

Nesta semana estaremos lançado nossa primeira versão de 2010, com alguns lançamentos e com algumas correções.

1- Adcionado o Logo na impressão do Danfe
2- Cadastrado a impressora Daruma no PAF - Rio de Janeiro
3- Controle de acesso ao PDV, caso não econtre da UDF
4- Correção de diversos RTM de relátorios
5- Relatorio de vendas de produtos por periodo colocado a opção da descricao da cor Completa.
6- Colocado Lista de casamento no sistema
7- Correção da geração do registro 53 do sintegra.
8- Crediario impressão do cupom vinculada alterada para sair depois de finalizar as parcelas.
9- Implementação do cupom mania para o RJ
10- Implementação do Nota fiscal Legal
11 - Correçao na tela de inventario quando é feito backup para não travar a tela.
12 - Melhoria na função de Backup

LojaFácil Solução em Automação comercial

Obrigado por visitar nosso blog, aqui vôcê irá encontrar novidades no mundo da automação comercial, além de encontrar puplicações sobre legislação, e guia para compras de equipamentos para automação como impressoras fiscais, leitores de código de barras e muitos outros. Fique sempre antenado em nosso Blog.

O LojaFácil atende:

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