quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Nota Fiscal Paulista - LojaFácil

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Secretaria da Fazenda realiza nova megaoperação contra estabelecimentos que não registraram a Nota Fiscal Paulista

Os fiscais da Secretaria da Fazenda iniciam hoje, dia 07/08, em todo o Estado, a operação “Nota Registrada – Fase 2”. Serão fiscalizados, em 181 cidades, 1.024 estabelecimentos comerciais, que não fizeram o registro dos documentos fiscais no sistema da Nota Fiscal Paulista e, portanto, lesaram os seus consumidores. Na Capital, a operação contará com a participação de fiscais da Fundação Procon, órgão da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania.


As empresas selecionadas foram objeto de 11.972 reclamações de consumidores feitas no sistema da Nota Fiscal Paulista (http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/). Elas se referem a documentos fiscais emitidos entre outubro de 2007 e junho de 2008 e serviram de base para a escolha dos estabelecimentos a serem fiscalizados. Só foram selecionadas empresas que não haviam feito nenhum registro eletrônico no sistema da Nota Fiscal Paulista até o dia 14 de julho.

Os consumidores informaram seu CPF ou CNPJ a esses estabelecimentos no momento da compra, mas não tiveram seu documento fiscal registrado na internet. Como o documento fiscal não foi registrado na Secretaria da Fazenda, o consumidor não recebe o crédito a que tem direito.



A penalidade potencial da operação “Nota Registrada – Fase 2”, caso todas as reclamações sejam confirmadas, é de aproximadamente R$ 17,8 milhões, uma vez que a multa prevista na legislação é de R$ 1.488,00 por documento fiscal não registrado (100 Ufesp).



Na primeira operação “Nota Registrada”, realizada em junho de 2008, 91% (11.553) das 12.165 reclamações feitas por consumidores no sistema da Nota Fiscal Paulista, porque não tiveram seu documento fiscal registrado, foram efetivamente comprovadas. O que resultou em multas no âmbito do direito do consumidor de R$ 17,2 milhões.



O projeto Nota Fiscal Paulista faz parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, que reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, porque estes recebem créditos ao efetuarem a compra de suas mercadorias em São Paulo. Trinta por cento do imposto recolhido pelo estabelecimento é devolvido ao consumidor que informar o CPF ou CNPJ, proporcionalmente ao valor de sua aquisição. O consumidor pode receber o crédito em dinheiro na conta corrente ou poupança ou utilizá-lo para reduzir o valor do IPVA do exercício seguinte. Além disso, participará de sorteios de prêmios a cada R$ 100,00 em compras.


Fonte: SEFAZ-SP

Data da Publicação: 11/08/2008

Código de referência: 164

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