segunda-feira, 10 de março de 2008

LojaFácil Nota fiscal Paulista

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LEGISLAÇÃO

- Projeto Nota Fiscal Paulista:.Destina-se às empresas do varejo, permitindo a emissão de documentos eletrônicos nas operações com consumidor final (modelo 2, modelo 1 e cupom);- Benefício Específico:Redução da carga tributária individual para o consumidor 30% do ICMS recolhido a cada mês pelo estabelecimento comercial será distribuído a todos os compradores, proporcionalmente ao valor da compra; _ serão realizados sorteios que distribuirão prêmios para os consumidores que possuírem a Nota Fiscal Paulista.- Benefícios para o comerciante:* Redução de custos de aquisição de papel;* Redução de custos de impressão e armazenagem de documentos fiscais;Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de AIDF - Autorização de Impressão de Documentos Fiscais);* Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com clientes.- Benefícios para a Administração Tributária:* Ampliação da base de contribuintes pela demanda por emissão de Notas e Cupons Fiscais;* Cruzamento eletrônico de informações;* Aprimoramento dos controles fiscais.
- Benefícios para os Contadores:* Facilita e simplifica a Escrituração Fiscal;* Oportunidades de serviços e consultoria ligados à NFP;
- Benefícios para a Sociedade:* Redução da carga tributária individual;* Redução do consumo de papel (impacto ecológico);* Incentivo ao comércio eletrônico;* Padronização dos relacionamentos eletrônicos;* Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados à Nota Fiscal Paulista.* Em cada compra, o consumidor solicita sua Nota Fiscal paulista (NFP) e informa seu CPF/CNPJ;* Para o consumidor PJ é obrigatório informar o CNPJ;* O consumidor PF informa o CPF se desejar (caso não informado, o consumidor não fará jus ao crédito).
* A Nota Fiscal Paulista pode ser emitida de 4 formas:1. Cupom Fiscal (a partir de ECF com MFD ou RFD)2. Nota Fiscal Modelo 2 (talão em papel)3. Nota Fiscal On-line (emissão diretamente no Portal)4. Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A (consumidor final)
- O vendedor:* Registra o CPF/CNPJ do comprador;* Emite a NFP (Cupom Fiscal, NF Modelo 2, NF Modelo 1 ou 1-A e NF Online);* Transmite à SEFAZ, pela internet, o arquivo texto do Cupom Fiscal ou da Nota Fiscal.* O registro do Cupom Fiscal ou da Nota Fiscal é requisito para que o documento fiscal seja hábil.
Caso deixe de emitir ou de entregar documento fiscal hábil ao consumidor ou não efetue o registro eletrônico no prazo estabelecido, o fornecedor ficará sujeito a uma multa de 100 UFESP por documento não emitido/entregue/registrado.
* Após o recolhimento do ICMS pelo fornecedor será creditado aos clientes, de forma automática, a parcela do imposto proporcional ao valor da compra constante na NFP;* Para empresas do Simples Nacional, o recolhimento do imposto deve ocorrer até o dia 15 de cada mês, relativamente às vendas do mês anterior.* Para empresas não enquadradas no Simples Nacional, o recolhimento vai do 3°dia útil do mês subseqüente até o 10° dia do 2°mês subseqüente.* Por opção do comprador, a SEFAZ poderá enviar por e-mail cópia dos arquivos das notas ou dos cupons transmitidos.* O acompanhamento dos valores já creditados – e dos pendentes - pode ser feito pela internet.
- Utilização do crédito:* Para as aquisições de janeiro a junho, o crédito poderá ser utilizado a partir de outubro do mesmo ano;* Para as aquisições de julho a dezembro, o crédito poderá ser utilizado a partir de abril do ano seguinte.- O crédito poderá, dentro de 5 anos, ser:* Utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA do exercício seguinte;* Transferido para outra pessoa natural ou jurídica;* Depositado em conta corrente ou poupança, mantida em instituição doSistema Financeiro Nacional; * Creditado em cartão de crédito emitido no Brasil.- Caso verifique que sua nota não consta no site da SEFAZ, o consumidor poderá exercer sua cidadania e:* Exigir do vendedor a transmissão das informações à SEFAZ/SP; * Fazer uma reclamação, pela internet, diretamente à SEFAZ/SP a falta do registro do documento eletrônico.
Nota Fiscal Paulista- A Secretaria da Fazenda instituirá:* Sistema de sorteio de prêmios para os consumidores finais, pessoa natural, identificada em Documento Fiscal Eletrônico;* Permissão para que entidades paulistas de assistência social, sem fins lucrativos, cadastradas na SEFAZ/SP, sejam indicadas como favorecidas pelo crédito, no caso de o Documento Fiscal Eletrônico não indicar o nome do consumidor.
- Quem não terá crédito:1. Contribuinte do ICMS não enquadrado no SIMPLES Nacional;2. Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, Estados e Municípios;3. Aquisições não tributadas pelo ICMS.4. Operações de fornecimento de energia elétrica, gás canalizado ou de serviços de comunicação;5. Na hipótese de o documento emitido pelo fornecedor não ser hábil, não indicar corretamente o adquirente ou ser emitido mediante dolo, fraude ou simulação;
Não será permitida a utilização do crédito pelas pessoas físicas e jurídicas que estivereminadimplentes perante o Estado de São Paulo em relação à obrigações pecuniárias, de natureza tributária ou não tributária.Geração do Arquivo pelo ECF – Situação Atual- Geração do arquivo a partir da Memória de Fita Detalhe (MFD) ou do Registro de Fita Detalhe (RFD):* Fabricantes de ECF desenvolveram as bibliotecas da RFD para os principais modelos* Aplicativos comerciais estão adequando seus software para captar informação do CPF/CNPJ do consumidor
Legislação Relacionada* PL 544/07: Institui Programa de Estímulo a Cidadania Fiscal – sancionado nesta data;* Decreto que regulamenta o Programa de Estímulo a Cidadania Fiscal;* Decreto que altera o Regulamento do ICMS para adequá-lo ao Programa;* Resolução SF que institui o site da Nota Fiscal Paulista e estabelece o seu cronograma de implantação.

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