quarta-feira, 26 de agosto de 2009
Sistema Ponto Eletrônico Loja Fácil
O sistema de ponto é muito prático e fácil de controlar a entrada e saída dos funcionários, banco de horas, e muito mais.
O RhCorp, vem com conceito para atender de pequenas a grandes empresas, fazendo integração com a biotecnologia, fazendo a leitura através dos dedos de seus funcionários.
Confirma mais em nosso site www.lojafacil.com.br/sistema_ponto.asp.
Em breve colocaremos mais funcionalidades sobre o produto.
terça-feira, 16 de junho de 2009
Lançamento da vesão Light
● Adequado para os segmentos de: Confecções, Calçados, Presente, Perfumarias, Papelarias, Bijouterias, Games, Brinquedos, Padarias, Açougues e muito mais.
A versão light não possuem algumas rotinas que a versão completa possue, como transferências, contas a pagar, contas a receber, rotina de promoção.
A versão Light pode ser migrada para a versão completa a qualquer momento, basta o usúario entrar em contato com o suporte para realizar o procedimento de atualização.
Todas as rotinas de legislação podem ser atendidas, como ECF, TEF, nota fiscal paulista, nota fiscal eletrônica.
Conheça algumas funcionalidades da versão Light.
Tecnologia
Ambiente Windows 2000/XP ®
Desenvolvido em Delphi 2005 ®
Banco de dados Firebird ®
Multi-loja, multi-usuário.
TEF
Visa, Mastercard, Amex e Tecban.
ECF
Homologado com as principais impressoras fiscais do mercado.
Funcionalidades
Módulo Loja
Controle de vendas e estoque por cor / tamanho e quantidades decimais.
Controle de caixa (sangria, fundo de troco, reforço) e consulta a qualquer momento.
Comissão de vendedores/gerentes.
Consulta e atualização do cadastro de clientes.
Emissão e leitura do código de barras do produto.
Emissão de cupom fiscal (ECF) / NF.
Consulta e impressão de cheques.
Consulta de estoques por cor e tamanho.
Consulta de preços.
Gravação e resgate de orçamentos.
Troca e devolução de produtos.
Permite pagamentos em diversas formas e sem limite de parcelas.
Inventário total e parcial.
Recebimento de produtos.
Integração com cartões de crédito e débito (TEF).
Módulo Escritório
Configuração do sistema.
Configuração de Nota Fiscal.
Configuração e emissão de etiquetas de código de barras.
Cadastro de cores, grades, departamentos, seções, subseções, fornecedores, produtos e clientes.
Alteração de preços de produtos com arredondamento.
Exportações de dados para Microsoft Office ®
Exportação de dados formato XML.
Troca de dados entre lojas e retaguarda via Internet.
Emissão de mais de 100 relatórios, agrupados em:
· Cadastrais (listagem dos cadastros)
· Operacionais (análise loja-a-loja)
· Gerenciais (consolida informações de todas as lojas).
Mala direta de cliente:
· Emissão de etiquetas de clientes.
· Exportação para Microsoft Word ®
Legislação
Nota Fiscal Paulista.
Homologado com as principais impressoras do mercado (Epson, Daruma, Elgin, Bematech).
Homologado com Tef discado e Tef Paygo (via GPRS ou VPN).
Portaria Cat52.
Portaria Cat85.
Simples Nacional.
Geração do Sintegra.
PAF ( Programa de aplicativo fiscal)
Nova versão do sistema LojaFácil 5.0.10.1
Implementando - Impressão do RICMS 2000 quando a nota tiver fornecedor que tenha essa opção.
Alteração do PDV para que ele só destrave o orçamento depois de gravado os itens.
Alteração do cadastro de loja inclusão de novos campos.
Relatório - Operacional - Estoque por referência, inclusão de mais filtros.
Correção - No relatório - gerencial - desempenho comercial.
Correção - Relatório. Ope. Venda - Loja a Loja - corrigido a demora do relatório.
Implementando - Relatório. Ope. Mov. Dia - Boletos – filtro de produtos bloqueados.
Solicitação de cliente - Para incluir um filtro novo no relatório de cadastro de produto, onde possa filtrar por classificação fiscal.
Implementado - A opção de digitar valores no fechamento de caixa, marcada dentro do terminais.
Corrigido - Em Rel. Ope. Mov. Dia - Mov. Dia - Mostrar os valores de 2 turnos.
Correção - Na exportação de transferência estava muito lento.
Nota Fiscal Eletrônica
O sistema LojaFácil já está preparado para trabalhar com nota fiscal eletrônica. A nota fiscal Eletrônica, será o novo modelo de emissão de nota fiscal para substituir os modelos A1 e modelo 1. Confira com o seu contador qual o prazo para essa regularização. Visite nosso site e conheça melhor o nosso sistema de automação comercial.
ublicada a Portaria CAT 90, de 07/05/2009, que altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências
- Os estabelecimentos que não foram credenciados de ofício pela SEFAZ/SP e que estiverem obrigados à emissão de NF-e deverão providenciar seu credenciamento junto à SEFAZ/SP. Clique aqui para acessar a página de credenciamento.
- Todo contribuinte credenciado para emitir NF-e deverá obrigatoriamente emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, exceto nas hipóteses previstas nos itens 2 e 3 do §2º do artigo 7º da Portaria CAT-162/08, a partir da ocorrência da primeira das seguintes datas:
* 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento (ambiente de produção);
* início da obrigatoriedade de emissão de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 7º da Portaria CAT 162/08.
- Disponível no ambiente de produção da Sefaz Virtual do Ambiente Nacional (SVAN) a DPEC - Declaração Prévia de Emissão em Contingência. A adequação das empresas para esta modalidade de contingência é de grande importância, visto que a tendência de médio prazo é a substituição do processo de emissão em contingência de NF-e - com uso de formulários de segurança - por esta modalidade, mais econômica para as empresas e segura para o fisco. Maiores esclarecimentos sobre o processo de contingência através da DPEC estão disponíveis no Portal Nacional da NF-e. Endereços:
Envio de DPEC:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/SCERecepcaoRFB/SCERecepcaoRFB.asmx
Consultas de DPEC:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/SCEConsultaRFB/SCEConsultaRFB.asmx
Portal Nacional - Opção DPEC:.
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/
- Operação "Obrigados NF-e": a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo começou a fiscalizar empresas que estão obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica mas que não emitiram este documento fiscal.
- O destinatário deverá verificar a validade, autenticidade e a existência da autorização de uso da NF-e:
Ambiente de Produção (NF-e com validade jurídica): Consulta de NF-e de Mercadorias
Consulta de Notas Fiscais eletrônicas de Serviços de Telecomunicação e Conta de Energia Elétrica
quarta-feira, 13 de agosto de 2008
Nota Fiscal Paulista - LojaFácil
Secretaria da Fazenda realiza nova megaoperação contra estabelecimentos que não registraram a Nota Fiscal Paulista
Os fiscais da Secretaria da Fazenda iniciam hoje, dia 07/08, em todo o Estado, a operação “Nota Registrada – Fase 2”. Serão fiscalizados, em 181 cidades, 1.024 estabelecimentos comerciais, que não fizeram o registro dos documentos fiscais no sistema da Nota Fiscal Paulista e, portanto, lesaram os seus consumidores. Na Capital, a operação contará com a participação de fiscais da Fundação Procon, órgão da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania.
As empresas selecionadas foram objeto de 11.972 reclamações de consumidores feitas no sistema da Nota Fiscal Paulista (http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/). Elas se referem a documentos fiscais emitidos entre outubro de 2007 e junho de 2008 e serviram de base para a escolha dos estabelecimentos a serem fiscalizados. Só foram selecionadas empresas que não haviam feito nenhum registro eletrônico no sistema da Nota Fiscal Paulista até o dia 14 de julho.
Os consumidores informaram seu CPF ou CNPJ a esses estabelecimentos no momento da compra, mas não tiveram seu documento fiscal registrado na internet. Como o documento fiscal não foi registrado na Secretaria da Fazenda, o consumidor não recebe o crédito a que tem direito.
A penalidade potencial da operação “Nota Registrada – Fase 2”, caso todas as reclamações sejam confirmadas, é de aproximadamente R$ 17,8 milhões, uma vez que a multa prevista na legislação é de R$ 1.488,00 por documento fiscal não registrado (100 Ufesp).
Na primeira operação “Nota Registrada”, realizada em junho de 2008, 91% (11.553) das 12.165 reclamações feitas por consumidores no sistema da Nota Fiscal Paulista, porque não tiveram seu documento fiscal registrado, foram efetivamente comprovadas. O que resultou em multas no âmbito do direito do consumidor de R$ 17,2 milhões.
O projeto Nota Fiscal Paulista faz parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, que reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, porque estes recebem créditos ao efetuarem a compra de suas mercadorias em São Paulo. Trinta por cento do imposto recolhido pelo estabelecimento é devolvido ao consumidor que informar o CPF ou CNPJ, proporcionalmente ao valor de sua aquisição. O consumidor pode receber o crédito em dinheiro na conta corrente ou poupança ou utilizá-lo para reduzir o valor do IPVA do exercício seguinte. Além disso, participará de sorteios de prêmios a cada R$ 100,00 em compras.
Fonte: SEFAZ-SP
Data da Publicação: 11/08/2008
Código de referência: 164
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